quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Conhecendo as Políticas Públicas de Saúde











Política de Saúde no Sistema Penitenciário


Esta Política tem como público alvo a população penitenciária brasileira recolhida em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas.


Seu principal objetivo é organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do Sistema Único de Saúde, com a implantação de unidades de saúde de atenção básica nas prisões e organização das referências para os serviços ambulatoriais especializados e hospitalares.


As ações de atenção básica são desenvolvidas por equipes multiprofissionais (médico, enfermeiro, odontólogo, psicólogo, assistente social, auxiliar ou técnico de enfermagem e auxiliar de consultório odontológico), articuladas as redes assistenciais de Saúde. As equipes têm como atribuições fundamentais: planejamento das ações de saúde; promoção e vigilância; trabalho interdisciplinar em equipe.

Para o desenvolvimento desta política, os Ministérios da Saúde e da Justiça disponibilizam alguns recursos como forma de incentivo aos estados e municípios. Entre estes recursos está o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário destinado ao custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais.


POLÍTICA - Aprovada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e na 12ª Conferência Nacional de Saúde, a Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário foi instituída pela Portaria Interministerial n.° 1.777 de 09 de setembro de 2003, assinada pelos Ministros da Saúde e da Justiça.


A Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário foi construída com a participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça (CONSEJ) e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), bem como áreas do Ministério da Saúde e Ministério da Justiça.


Fonte: Ministério da Saúde Foto: Google




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