terça-feira, 31 de janeiro de 2012

III Encontro Nacional Mulheres de Axé

Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde informa:


III Encontro Nacional Mulheres de Axé

Nos dias 09 e 10 de março vai acontecer no Rio de Janeiro, o III Encontro Nacional Mulheres de Axé.

O encontro tem como objetivos:
- contribuir para o fortalecimento do ativismo das mulheres de terreiros e para a ampliação da participação das mulheres nos espaços de defesa dos direitos e controle social de politicas públicas,
- qualificar as informações sobre direitos sexuais e reprodutivos,
- estimular o desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e da autonomia das mulheres.

Para fazer sua inscrição basta clicar em http://www.formfacil.com/redereligioesafro/mulheresdeaxe

Informações com Marmo no semireligafro2007@yahoo.com.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Mulheres Negras e a Mortalidade Materna

A Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde e a ONG Criola convidam para participação em Oficina sobre Mortalidade Materna na região metropolitana I e II do estado do Rio de Janeiro a se realizar dia 13 de fevereiro às 14h, na Av. Presidente Vargas, 482/SL 203- Centro/RJ(entrada pela Rua Miguel Couto).

Essa é uma atividade de preparação para mesa de negociação com gestores públicos com objetivo de criar oportunidades para implementação das ações propostas pelo comitê CEDAW/ONU como resultado do julgamento do caso Alyne ( jovem residente em Belford Roxo que morreu em 2002, aos 28 anos no sexto mês de gravidez).

Na oportunidade também será discutida a polêmica medida provisória 557 referente ao Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.

Informações com Luceni ou Marmo no criola@criola.org.br ou no semireligafro2007@yahoo.com.br

Foto: google

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Criola abre vagas para o VI Curso de Atualização: "A Teoria e as Questões Políticas da Diáspora Africana nas Américas

Seleção 2012
VI Curso de Atualização: "A Teoria e as Questões Políticas da Diáspora Africana nas Américas"

Criola, através do Programa MultiVersidade Criola , um espaço de formação feminista e anti-racista para mulheres negras, o Programa de Estudos e Debates dos Povos Africanos e Afro-americanos (PROAFRO) do Centro de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a Universidade do Texas em Austin, através do Centro de Estudos Africanos e Afro-americanos (CAAAS), do Departamento de Estudos da África e da Diáspora Africana, e do Instituto de Estudos Latino Americanos Teresa Lozano Long (LILLAS), torna público a abertura de inscrições para selecionar alunas e alunos para o VI Curso de Atualização: "A Teoria e as Questões Políticas da Diáspora Africana nas Américas".

O curso oferece 20 vagas. E será realizado nas dependências da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), às segundas e quartas-feiras, de 13h às 18h, no período de 18/06 a 27/07 de 2012, com carga horária total de 60h. Será considerada aprovada a aluna e o aluno que atender aos critérios de avaliação do curso: 1) freqüência de até 75% do total de horas do curso, 2) apresentar resumo e perguntas para debate em pelo menos 2 aulas, 3) entrega de um paper acadêmico ao final do curso, de 15 à 20 páginas, baseado em trabalho etnográfico, de arquivo ou de caráter sociológico, com foco no Brasil

Poderão se inscrever para a seleção ativistas dos movimentos sociais, negro e de mulheres negras, bem como estudantes universitárias/os em nível de graduação e pós-graduação.

Condições para a participação
a) Ter no mínimo domínio intermediário da língua inglesa para leitura e compreensão
b) Ter disponibilidade de tempo de no mínimo 15 horas semanais para freqüentar as aulas e para a leitura da bibliografia.

A ficha de inscrição está disponível em anexo e on-line nos sites: www.criola.org.br e www.neab-proafro.uerj.br. As/os interessadas/os deverão preencher esta ficha, enviá-la por e-mail para diasporaafricana@criola.org.br anexando um curriculum vitae (três páginas no máximo) com informações sobre formação, a ação antirracista e feminista, participação em eventos acadêmicos e/ou ativistas. A ficha de inscrição e o curriculum vitae só serão aceitos por e-mail e deverão ser enviados no período de 19/12/2010 à 29/02/2011.

A lista com o nome d@s selecionad@s para o curso será publicada no site de Criola e do PROAFRO no dia 23/03/2012.

Confira o edital completo em anexo e nos sites acima citados.

Foto: google

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Dilma sanciona lei que fixa gastos obrigatórios com a saúde




Márcio Falcão e Flávia Foreque
Brasília, 16/01/2012

Com 15 vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) a regulamentação da emenda constitucional que fixa os gastos obrigatórios do governo federal, dos Estados e dos municípios com o sistema público de saúde.

A nova lei define quais ações podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras.
Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).
Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os ministérios, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".
A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir é 12% da receita. Mas, a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual.
A expectativa é que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões ao ano.

IMPOSTO
Durante a tramitação da lei no Congresso, deputados e senadores derrubaram da proposta a previsão para a criação de um novo imposto para a saúde, chamado de CSS (Contribuição Social à Saúde).
A Câmara já tinha deixado a CSS sem a base de cálculo, na prática inviabilizando a cobrança do novo tributo.
Mas o texto como fora aprovado pelos deputados ainda permitiria que um projeto de lei complementar apresentado ao Congresso pudesse instituir a base de cálculo para o imposto.
Com as mudanças feitas no Senado, no entanto, a criação de um novo tributo terá que começar do zero.
Entre os vetos na lei, cinco fazem referências à CSS. A justificativa é que como o imposto foi retirado no Congresso tais trechos carecem "de qualquer efeito prático".

Foto: google

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

VII Congresso Brasileiro de Pesquisadores(as) Negros(as)- COPENE 2012

Será realizado pela Associação Brasileira de Pesquisadores(as) negros(as), o VII Congresso Brasileiro de Pesquisadores(as) Negros(as) (COPENE 2012) será sediado na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) com organização local do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) na cidade de Florianópolis - SC. O evento acontece entre os dias 16 e 20 de julho de 2012.

De acordo com as demandas atuais e em reunião da Diretoria gestão 2010-2012 da ABPN, o tema do evento será “Os Desafios da Luta Antirracista no século XXI” tendo como homenageados os professores Abdias do Nascimento, Vicente de Souza e Lélia Gonzalez (in memorian) e Kabengele Munanga.


O COPENE tem como principal intenção apresentar e discutir os processos de produção e difusão de conhecimentos intrinsecamente ligados às lutas históricas empreendidas pelas populações negras nas Diásporas Africanas, emanadas nos espaços de religiosidades, nos quilombos, nos movimentos negros organizados, na imprensa, nas artes e na literatura, nas escolas e universidades, nas organizações não-governamentais, nas empresas e nas diversas esferas estatais, que resistem, reivindicam e propõem alternativas políticas e sociais que atendam às necessidades das populações negras, visando a constituição material dos direitos.

Cronograma de trabalho do evento:
01/02/2012 - prazo limite para envio de propostas de simpósios temáticos.
15/02/2012 - divulgação dos resultados.
16/02 a 15/03/2012 - inscrições nos simpósios temáticos.
01/04/2012 – envio de carta aceite de participação nos simpósios.
15/03 a 15/04/2012 - inscrições para ouvintes.
16 a 20/07/2012 – COPENE.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

SUS: pesquisa mostra insatisfação, paradoxos e impasse político

Por André Barrocal em  12/01/2012 - Carta Maior

Brasileiro que usa aprova mas faz avaliação geral negativa sobre Sistema Único de Saúde. Segundo pesquisa, 95% apoiam ampliar gasto público, mas poucos aceitam solução tributária. Maioria defende combater corrupção e desperdício. Com 3,5% do PIB em saúde pública, mesmo sem desvios, Brasil aplica metade de sua inspiração britânica e é 72º no ranking da OMS.

Uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira (12) sobre a opinião popular a respeito da saúde pública mostra algo mais ou menos conhecido. A maioria dos brasileiros acha que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem problemas e faz uma avaliação negativa dele, embora quem o use tenha mais simpatia. Mas o levantamento tem dados que expõem o tamanho do desafio político que é fazer do SUS aquilo que a Constituição planejou em qualidade e eficiência.

Apesar de desaprovar o sistema, a imensa maioria rejeita criar novas fontes de financiamento e até mesmo tirar dinheiro que já existe no orçamento público e está colocado em outras áreas, para direcioná-lo à saúde. Na opinião pública brasileira, há uma consolidada certeza de que combater a corrupção e o desperdício melhora o SUS.

A pesquisa foi feita pelo Ibope a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em setembro do ano passado, quando a votação, no Congresso, de projeto sobre gasto público em saúde trouxera de volta o debate sobre a criação ou não de novas fontes de recursos para o setor.

Pelo levantamento, 95% dos brasileiros acreditam que é importante e necessário destinar mais recursos à saúde. Ao perguntar o que os governos deveriam fazer para investir mais, a pesquisa deu cinco alternativas, das quais se podia escolher duas, daí que a soma das respostas não dá 100%. “Acabar com a corrupção” recebeu 82% de opções. “Reduzir desperdícios”, 53%. “Transferir recursos de outras áreas”, 18%. “Aumentar os impostos”, 4%. “Outras medidas”, 1%.

“É consenso na sociedade que os governos precisam investir mais. O debate é onde conseguir os recursos”, disse o gerente de pesquisas da CNI, Renato da Fonseca.

O combate a corrupção e desperdícios é a opção preferida dos entrevistados e certamente é capaz de produzir resultados, mas comparado com outros países, o orçamento da saúde pública no Brasil é, em si mesmo, menor. Segundo o ministério da Saúde, o Estado brasileiro gasta por ano algo entre 3,5% e 4% do total das riquezas produzidas no país (PIB).

Mesmo que nada fosse desviado por corrupção ou desperdício, e todos os 3,5% fossem aplicados, ainda assim, é, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a metade do gasto público em saúde do Reino Unido (7% do PIB), cujo modelo de atendimento gratuito e aberto a todos inspirou o SUS. Na Noruega e Suécia, que também tem sistemas similares, investe-se cerca de 6% do PIB.

A tradução dos 3,5% do PIB em despesa por habitante, conta que também independe de desvios entre o que está separado no orçamento e o que chega até um hospital, coloca o Brasil na posição 72 do ranking da OMS de despesa pública per capita.

Dados da pesquisa sugerem que há um certo descolamento entre realidade e imaginário, no caso do SUS, que reforça a sensação de desafio político. Para 61%, o serviço de saúde pública no Brasil é ruim ou péssimo. Quando se pergunta como é no município da pessoa, a reprovação cai a 54%. E quando se ouviu quem usou o SUS nos últimos 12 meses, descobriram-se 48% de bom e ótimo.

Para Renato da Fonseca, são duas as explicações para o paradoxo. Uma é que a opinião mais geral muitas vezes é formulada não só a partir da experiência individual da pessoa, mas também com base nas histórias que ela ouve de amigos, vizinhos e parentes. A outra está na mídia, cujo noticiário se concentra em – e amplifica - histórias a respeito de problemas da rede pública.

“A conclusão é que a sociedade está insatisfeita com a dificuldade de atendimento, com a falta de recursos materiais e humanos. Mas a situação da saúde não é simples”, disse Fonseca.

Foto: google

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde realiza encontro para ampliar a discussão sobre a importância dos terreiros na redução dos impactos da epidemia de HIV-Aids

Encontro Estadual Religiões Afro-Brasileiras e a Promoção da Saúde no Rio de Janeiro: Corpo, Sexualidades, Prevenção do HIV-AIDS e Direitos Humanos



Quando? 12 de janeiro de 2011
Onde? Ilê Omulu e Oxum, na Rua General Olímpio da Fonseca 380, São Mateus - São João de Meriti, no Rio de Janeiro
Qual horário? 08 as 17h


Objetivo: Dar continuidade as discussões sobre os impactos da epidemia de HIV-Aids nos terreiros valorizando aspectos relacionados aos modelos de cuidado e acolhimento da tradição religiosa de matriz africana, a importância da participação social e da garantia dos direitos humanos, assim como o fortalecimento do diálogo entre os terreiros e o Sistema Único de Saúde.

Realização: Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde e Ilê Omulu e Oxum

Apoio: Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro/Gerência de DST-Aids e Ministério da Saúde/Departamento de DST-Aids e Hepatites Virais

Programação:
08:00h - Café com Axé
08:40h – Boas Vindas – Mãe Meninazinha de Oxum
08:50h- Cânticos de louvor a vida e a natureza

09h- Mesa de Abertura
Mãe Meninazinha de Oxum – ialorixá do Ilê Omulu e Oxum
José Marmo da Silva – Coordenador da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde
William Amaral – Presidente do Fórum Ongs Aids do Estado do Rio de Janeiro
Rosane Azevedo – Gerente de DST-Aids da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti
Leila Soares – Secretária Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial de São João de Meriti
Louise Silva - Coordenadora do Comitê Técnico de Saúde da População Negra/ Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro
Willian Lyra – Superintendente de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SUPPIR Meriti
Alexandre Otavio Chieppe - Superintendência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro
Julia Roland – Diretora da DAGEP-Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde


10h – Sala de Conversa 1 - As religiões de matrizes africanas e a arte de cuidar
Mãe Beata de Iemanjá – Ilê Omi Ojuarô - RJ
Egbomi Vanda Machado – Salvador
Coordenadora: Mãe Edelzuita de Oxalá


11h – Sala de Conversa 2 – Corpo, Sexualidades e suas interfaces com as religiões de matrizes africanas
Babá-Egbé Adailton Moreira – Assessor para o Enfrentamento à Intolerância Religiosa
SUPERDir/SEASDH
Profa. Helena Theodoro
Coordenador: Pai Renato de Obaluaiê


12:30h – Almoço

14h – Sala de Conversa 3: Religiões de matrizes africanas e a epidemia de HIV-Aids: desafios e perspectivas nas experiências de gestão no SUS.
Ekédi Iná Meireles – Hospital Universitário Pedro Ernesto
Pai Celso de Oxaguian – Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo
Coordenador: Babá Dyba de Iemanjá – Porto Alegre


15:30h – Sala de Conversa 4 – HIV-Aids: Participação Popular e Direitos Humanos
Ogan Nilo Fernandes - FIOCRUZ
Veriano Terto - Associação Brasileira interdisciplinar de Aids
Coordenadora: Mãe Torody de Ogum


17:00 –Encerramento

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Medida Provisória 557 viola o direito a privacidade?

O dom ou o carma de assuntar peripécias na encruzilhada

por Fátima Oliveira, Jornal OTEMPO



Fátima de Oliveira, médica e pesquisadora
No atual governo, o Brasil patina quando instado a referendar sua laicidade e a agenda republicana; e o faz às custas dos corpos das brasileiras, não fugindo à regra fundamentalista de santificar a maternidade e de satanizar as mulheres. Ai, meus sais!

Estamos numa encruzilhada. Há satanização maior do que, sem revogar a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento (2004), ao emitir uma Medida Provisória (MP) que diz ser linha auxiliar do combate à morte materna, omitir a atenção ao aborto inseguro, não mencionar a palavra aborto nem usar a terminologia direitos reprodutivos?

Desconfio de quem desconhece o aborto inseguro como causa importante de óbitos maternos no Brasil. A MP 557 viola o direito à privacidade (cadastro nacional de grávidas); e sua exposição de motivos desconhece o inteiro teor e a extensão dos compromissos do Brasil no âmbito da ONU, não restritos às Metas do Milênio (Cúpula do Milênio, Nova York, 6 a 8.9.2000) nem por elas anulados.

Haverá uma MP para cada Meta do Milênio: 1. Erradicar a pobreza e a fome; 2. Atingir o ensino básico universal; 3. Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; 4. Reduzir a mortalidade infantil; 5. Melhorar a saúde materna; 6. Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; 7. Garantir a sustentabilidade ambiental; e 8. Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento?

Fora o auxílio-transporte para o pré-natal e a reafirmação do direito a acompanhante no trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, o restante da MP 557 é dispensável e o Ministério da Saúde sabe bem que sim. No essencial, registra o “lá vem o Brasil descendo a ladeira do conservadorismo” ao conferir personalidade civil ao nascituro, desrespeitando a Constituição Federal de 1988. Ou a MP foi para isso?

Sou testemunha ocular, e tenho cópia, da fala do embaixador do Brasil no Chile, Gelson Fonseca Júnior, chefe da delegação brasileira na Reunião da Mesa Diretora Ampliada do Comitê Especial de População e Desenvolvimento (10 e 11.3.2004, Santiago do Chile), que afirmou [e a autora concorda plenamente] que, sem cuidar do aborto inseguro, combater a morte materna seria uma miragem. O Brasil ali entendia que as Metas do Milênio eram uma pauta minimalista e a confissão de um fracasso: os governos não deram conta de cumprir o disposto nas Plataformas de Ação das Conferências da ONU da década de 1990 e “jogaram a toalha”, elegendo oito prioridades.

Disse o embaixador Gelson Fonseca Júnior:
“O meu país reafirma a Plataforma de Ação do Cairo (1994) e as definições do Cairo +5 (1999); referenda os direitos e os serviços de saúde reprodutiva, e o direito de adolescentes a informações e acesso, com privacidade e confidencialidade, a serviços de saúde reprodutiva; reafirma o acesso à prevenção do HIV e ao tratamento da Aids como direitos humanos; enfatiza o combate à morte materna e a atenção aos múltiplos fatores que a causam, destacando o parágrafo 63 do Cairo +5 (atenção ao aborto inseguro); e explicita que, se não se respeitar e implantar o definido em Cairo, as Metas do Milênio serão inalcançáveis!”.

E finalizou seu discurso ovacionado ao dizer:
“Problemas comuns exigem estratégias concertadas. Minha delegação reitera total apoio ao Consenso do Cairo e se soma à maioria dos países que endossa a declaração que deverá resultar da presente reunião. Esta é uma reunião de alta significação política e esperamos que tenha a sua expressão na dita declaração”.

É pra jogar no lixo? Arrogância tem limites.

Lei de Responsabilidade Sanitária

Palácio do Planalto trabalhará para acelerar tramitação da proposta que está na câmara desde 2007

Caio Junqueira- Valor Econômico

O governo vai tomar a iniciativa de fazer avançar, neste ano, a tramitação de projeto que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária, similar, na área de saúde, ao que a Lei de Responsabilidade Fiscal representa para as finanças públicas. A proposta delimita responsabilidades e relaciona punições à União, Estados, municípios e gestores que não cumprirem seus dispositivos.

O projeto de lei tramita desde 2007 na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e do Trabalho, mas a pressão de secretários municipais e estaduais de saúde impediu que ele avançasse. O motivo eram os artigos que, segundo eles, criminalizavam agentes públicos que não cumprissem os termos da lei. A saída encontrada, por ora, foi a de flexibilizar a punição e estendê-la também aos entes federados, por meio da limitação de transferências de recursos.

Em geral, o projeto estabelece o cumprimento de metas tendo por base os chamados contratos organizativos de ação pública firmados entre União, Estados e municípios. Ali, estará previsto o montante de recursos que os gestores devem aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde. Também consta a obrigatoriedade de comprovar essa aplicação e demonstrar o grau de execução das ações programadas, além de apresentar balanços financeiros, orçamentários, permitir a realização de auditorias e dar transparência às informações pela internet.

O problema, contudo, estava nos trechos em que determinava as punições a quem não cumprisse essas obrigações, assim intitulados crimes de responsabilidade sanitária. São alguns deles: deixar de prestar de forma satisfatória os serviços básicos de saúde; transferir recursos da conta de saúde para outra conta; dar às verbas de saúde aplicação diversa da estabelecida em lei; deixar de executar ou interromper injustificadamente as ações previstas e prestar informações falsas no relatório de gestão.

O projeto diz que os gestores incorreriam em crime por ação ou omissão, se concorreu com culpa ou dolo para a sua prática, ou dela se beneficiou. Nesses termos, o recado que chegou ao Ministério da Saúde pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde (Conass) foi de que haveria resistência dos gestores.

Assim, o relator do substitutivo do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Rogério Carvalho (PT-SE), em negociações com o líder do governo no Senado e autor de projeto semelhante, Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, decidiu se concentrar em algo mais consensual. Havia uma resistência à punição ser exclusivamente para a pessoa física. Agora vamos avaliar o conjunto que define o objeto do contrato administrativo. A responsabilidade pode ser tanto do ente federado quanto do agente. Não existe uma escala de quem é punido primeiro, é tudo paralelo, afirma Carvalho, que foi secretário de Saúde em seu Estado entre 2003 e 2010.

Seu substitutivo será apresentado em fevereiro, tão logo comece o ano legislativo no Congresso. Em caso de descumprimento das metas, o Estado ou município deixa de receber recursos de transferências e o agente passa a ter uma gestão supervisionada, afirma. A ideia é que ele chegue à Comissão de Constituição e Justiça da Casa ainda neste semestre e vá a plenário até o fim do ano. A participação de Costa nas negociações também se deve à tentativa de que o projeto chegue ao Senado sem a necessidade de alterações pelos parlamentares, para evitar que o projeto tenha que retornar à Câmara.

O projeto faz parte de um conjunto de iniciativas que o governo pretende tomar na área de saúde para tentar, aos poucos, superar os problemas de gestão, ali identificados, que mantêm o serviço entre os piores apontados pelos cidadãos em pesquisas de opinião.

Segundo o assessor especial do Ministério da Saúde, Fausto Pereira dos Santos, o esforço é para que o substitutivo seja de fato o mais próximo do que defende o governo e as entidades que reúnem os secretários de saúde de Estados e municípios. E que o importante é que haja a previsão de punições. Para fazer um contrato organizativo de ação pública, tem que ter sanções. Um contrato sem penalidade não necessariamente vai ser cumprido.

Desenhos Logo SUS: Fonte Google

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MP 557: e os direitos das mulheres?

A entrevista de Beatriz Galli mostra como o governo entende e direciona o campo saúde da mulher e aborda aspectos importantes da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher. A forma como o governo vem tratando questões importantes como os direitos sexuais e reprodutivos precisam de reflexão de toda a sociedade. 
E a mulher negra que não tem acesso a serviços de saúde de qualidade, como fica nisso tudo? O resultado desse processo nós sabemos as mulheres negras são as mais afetadas por morte materna.



Beatriz Galli: A MP 557 é um absurdo; em vez de proteger gestantes, viola direitos humanos

por Conceição Lemes

Maldades têm limite. E época do ano para perpetrá-las, também. Depois de “destruir” pouco a pouco, ao longo do ano, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Ministério da Saúde extrapolou na última semana de 2011. Para ser mais exata no dia 26 de dezembro. Estrategicamente, entre o Natal e o Ano Novo, assinou, autoritariamente, sem debate com organizações que se ocupam da saúde da mulher, a Medida Provisória 557.

A MP 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Além de Padilha, assinam-na a presidenta Dilma Rousseff e os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).

De acordo com a MP 557, que entrou em vigor em 27 de dezembro:

* Esse sistema tem a “finalidade de garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco”.

* Ele é “constituído pelo cadastramento universal das gestantes e puérperas, de forma a permitir a identificação de gestantes e puérperas de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde por elas recebida durante o pré-natal, parto e puerpério”.

* As gestantes cadastradas terão benefício financeiro de até R$ 50,00, para auxiliar no deslocamento a serviços de saúde relativos ao acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo SUS.

* Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados.

Tão logo essas informações caíram nas redes sociais, a MP passou a ser bombardeada, inclusive juridicamente.

“Essa MP é um verdadeiro absurdo, uma falácia por parte do governo federal, pois não atende aos fins para os quais foi criada”, denuncia Beatriz Galli, em entrevista que nos concedeu. “Demonstra falta de compromisso com temas que o Brasil já aderiu e são pauta de tratados internacionais de direitos humanos. Tem ainda várias inconsistências jurídicas e até mesmo artigos inconstitucionais.”

Beatriz Galli é advogada, integrante das comissões de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Janeiro (OAB-RJ), e assessora de políticas para a América Latina do Ipas, organização não governamental que atua globalmente na áreas de direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres.

Viomundo – A senhora integra redes de defesa dos direitos humanos das mulheres e da comunidade jurídica que trabalha com as questões de bioética e direitos sexuais e reprodutivos. Essas organizações foram ouvidas pelo Ministério da Saúde antes da edição da MP 557?

Beatriz Galli – Não. Só soubemos dessa MP após o seu lançamento. Ela foi baixada em 26 de dezembro de 2011 e publicada no Diário Oficial da União do dia 27.

Viomundo – Quem seria o real autor desse “presente” de final de ano?

Beatriz Galli – Não sei ainda, mas posso assegurar que a MP 557 não atende aos fins para os quais foi criada. Tem também várias inconsistências jurídicas e até mesmo artigos inconstitucionais.

Viomundo – No início de 2011, o Ministério da Saúde lançou a Rede Cegonha, que deu muito o que falar. Agora, veio a MP 557. Elas são “parentes”?

Beatriz Galli – Sim. Acredito que fazem parte da mesma estratégia governamental de prevenção da morte materna, ou, pelo menos, essa é a versão oficial que justifica a MP. Porém, considero-a ineficaz para a prevenção da morte materna. Essa MP não terá efeitos práticos na redução da mortalidade materna no Brasil.

Viomundo – Por quê?

Beatriz Galli — O nosso maior problema não é o acesso das mulheres aos serviços de saúde mas a qualidade da atenção nos serviços de saúde. E isso não se altera apenas com uma medida provisória. Afinal, a MP não irá garantir, por exemplo, acesso a exames, diagnóstico oportuno, profissionais treinados em emergência obstétrica, transferência imediata e vaga para uma unidade de maior complexidade.

Por isso, insisto. A MP 557 não terá repercussões na qualidade da atenção dispensada à mulher gestante — é o que de fato impacta na redução da mortalidade materna – nem na organização do sistema de saúde para garantir uma vaga ou leito na hora do parto. Pelo contrário, coloca nas costas da mulher grávida, que recebe o auxílio de R$ 50, a responsabilidade do transporte até a maternidade.

Viomundo – Ao assegurar R$ 50 à gestante que se inscrever no cadastro, a MP 557 não institui a bolsa-chocadeira?

Beatriz Galli – Com essa MP, a mulher passa ser vista como um receptáculo para o desenvolvimento de um novo ser. Viola a autonomia e a dignidade das mulheres, negando-lhes o reconhecimento da liberdade de escolha. Em compensação, tem clara ponderação pró-feto, já que reconduz a mulher à condição de uma incubadora.

Tem mais. De cara, a MP 557 viola a vida privada das mulheres ao criar um cadastro compulsório para controle e vigilância de sua vida reprodutiva. Por isso tem efeito discriminatório.

Viomundo – O que a MP 557 representa para os direitos sexuais e reprodutivos da mulher?

Beatriz Galli – Em nenhum momento, ela os menciona.

Viomundo — A MP não menciona também o aborto. Como se vai fazer um mapa da mortalidade materna no Brasil, ignorando-se uma das suas principais causas no Brasil? O fato de não abordar o aborto já não cria um viés?

Beatriz Galli — Pior que isso. A MP pretende criar um cadastro de gestantes, violando a vida privada e a confidencialidade das informações médicas contidas nas fichas ou prontuários em um momento político de recrudescimento e fechamento de várias clínicas clandestinas de aborto pelo país.

Vou além. Uma vez que legislação brasileira criminaliza a prática de aborto e tem sido usada para fechar clínicas e processar centenas de mulheres, é no mínimo preocupante que o Estado proponha um cadastro de monitoramento e vigilância das mulheres grávidas.

Viomundo – Considerando que já existem políticas, leis, portarias para reduzir a mortalidade materna no Brasil, a MP 557 seria desnecessária, não seria?

Beatriz Galli – Completamente desnecessária. Se o governo quisesse enfrentar a questão, bastaria resgatar o relatório da CPI de Mortalidade Materna, de 2001. Ali estão todas as recomendações em termos de políticas e leis necessárias para a sua redução.

Além disso, a MP 557 anuncia medidas e ações já previstas em políticas públicas e normas. Por exemplo, no âmbito do Ministério da Saúde, existe a portaria nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamentou a vigilância de óbitos maternos no âmbito do SUS, executada por meio de parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios como uma das ações previstas no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de 8 de março de 2004.

A referida portaria define diretrizes para investigação de óbitos de mulheres em idade fértil, estabelece os fluxos e prazos especiais para estes eventos, redefine o papel das Secretarias de Saúde de Municípios, Estados e do Distrito Federal, do Ministério da Saúde e dos Comitês de Morte Materna quanto à vigilância do óbito.

Atendendo à deliberação da referida Portaria, foi criado no Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, o Módulo de Investigação de Óbitos de Mulheres em Idade Fértil, que permite o registro das ações de investigação e estudo de cada óbito, pelo Distrito Federal e Municípios, contribuindo para o monitoramento dessa prática. Os resultados oriundos desse sistema permitiram identificar que mais de 70% dos óbitos de mulheres em idade fértil ocorridos em 2010 foram investigados.

Viomundo – Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa pagar à gestante vítima de estupro que não abortar um salário mínimo até que a criança atinja 18 anos de idade. Cria, assim, a bolsa-estupro. Quais os pontos em comum entre a MP 557, que estabelece a bolsa-chocadeira, e a bolsa-estupro?

Beatriz Galli — A garantia de direitos ao nascituro, que vai flagrantemente contra a Constituição de 1988. Portanto, é inconstitucional.

Viomundo – Por favor, explique melhor isso.

Beatriz Galli – A Constituição brasileira não adota a proteção da vida desde a concepção, ou seja, ao nascituro.

Inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão do nascituro. Em maio de 2008, no julgamento histórico da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510, que liberou a pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil, o ministro-relator Ayres Brito, afirmou:

O Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria ‘natalista’, em contraposição às teorias ‘concepcionista’ ou da ‘personalidade condicional’). E quando se reporta a ‘direitos da pessoa humana’ e até a ‘direitos e garantias individuais’ como cláusula pétrea, está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais ‘à vida, à lib erdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’, entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar).

(…) O embrião referido na Lei de Biossegurança (in vitro apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível.

O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere à Constituição.” (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

Viomundo – A MP 557 equipara os direitos da mulher gestante aos do nascituro?

Beatriz Galli – É uma tentativa nesse sentido. Ela reduz ou dilui os direitos da mãe, como o direito à liberdade, já que ela terá a sua gravidez registrada e supervisionada ou vigiada para cumprir os dispositivos da MP.

Pela MP 557, a rigor a mulher terá a “obrigação” legalmente imposta de ter todos os filhos gerados já que estaria sendo monitorada pelo Estado para tal finalidade. Viola-se, assim, o direito à igualdade previsto na Constituição Federal, pois somente as mulheres engravidam e podem gerar filhos.

Viomundo – Ou seja, o Brasil está na contramão.

Beatriz Galli – Infelizmente a MP 557 significa um baita retrocesso nas políticas de direitos reprodutivos das mulheres no Brasil. Estamos, sim, na contramão do que preconiza a própria Organização Mundial de Saúde (OMS).

Setores conservadores, dentro e fora do governo, estão tentando estabelecer uma nova ordem jurídica que desconsidera a mulher como sujeito de direitos constitucionais e direitos humanos.

O Brasil foi condenado recentemente pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw) devido ao caso da afro-brasileira Alyne da Silva Pimentel. Em 2002, então com 28 anos de idade e 27 semanas de gestação, ela procurou uma casa de saúde particular em Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, pois estava vomitando e tinha dores abdominais. Uma ultrassonografia constatou a morte do feto.

A casa de saúde transferiu Alyne para um hospital público da região, para que fosse retirado o feto. Como não encaminhou junto qualquer documento que indicasse o seu estado clínico, ela ficou esperando horas no corredor por atendimento. Aí, entrou em coma e morreu por falta de cuidados médicos adequados. Uma morte perfeitamente evitável.

Agora, diante dessa condenação internacional pelo caso Alyne, o Brasil tem de implementar as recomendações do Cedaw (entidade que monitora o cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher) para reduzir a mortalidade materna. Só que preferiu baixar a MP 557, que, em vez de proteger as mulheres da morte materna evitável, viola os seus direitos humanos.

Viomundo — Afinal, que recomendações o Cedaw fez ao Brasil em função do caso Alyne?

Beatriz Galli – Segundo o Cedaw, o Estado brasileiro violou suas obrigações em relação ao acesso à saúde, à Justiça e à obrigação de regulamentar as atividades dos prestadores de serviços particulares. Em função disso, determinou reparação adequada da família de Alyne, incluindo indenização financeira. Fez também estas recomendações gerais:

a) Assegurar o direito das mulheres à maternidade segura e ao acesso à assistência médica emergencial adequada, a preços acessíveis.

b) Proporcionar formação profissional adequada para os trabalhadores da área de saúde, especialmente sobre os direitos reprodutivos das mulheres à saúde, incluindo tratamento médico de qualidade durante a gravidez e o parto, bem como assistência obstétrica emergencial adequada.

c) Assegurar o acesso a medidas eficazes nos casos em que os direitos das mulheres à saúde reprodutiva tenham sido violados e prover a formação de pessoal do poder judiciário e responsável pela aplicação da lei.

d) Assegurar que sanções adequadas sejam impostas a profissionais de saúde que violem os direitos de saúde reprodutiva das mulheres.

e) Reduzir as mortes maternas evitáveis através da implementação do Acordo Nacional pela Redução da Mortalidade Materna nos níveis estadual e municipal, inclusive através da criação de comitês de mortalidade materna em lugares onde tais comitês ainda não existem.

Só que o governo, em lugar de implementar essas medidas, preferiu baixar essa malfadada MP 557, que, repito, em vez de proteger as gestantes da morte evitável, viola os seus direitos humanos.

PS do Viomundo: Na sexta-feira, quando decidi fazer esta matéria sobre a MP 557, solicitei ao Ministério da Saúde, via assessoria de imprensa, a indicação de alguém da instituição para eu entrevistar sobre o tema. Os dois assessores para os quais enviei e-mail estavam em recesso. Hoje, a entrevista foi agendada para esta terça-feira. Será com um assessor especial do ministro Alexandre Padilha.

Fonte: Viomundo
Fotos: google

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

População Negra é tema do Canal Saúde

Voce não pode deixar de ver as entrevistas sobre saúde da população negra no Canal Saúde da Fiocruz.


Acesse o site http://www.canal.fiocruz.br/programas/ e escolha Sala de Entrevista para acompanhar os temas: Racismo faz mal à saúde, Quilombos Hoje e Ações Afirmativas.

A entrevista com o psicólogo Marco Antonio Guimarães aborda os impactos do racismo na saúde mental e o sofrimento psíquico.

Vale a pena conferir.