terça-feira, 18 de maio de 2010

Conheça a Agenda Politica do Conselho Nacional de Saúde para 2010




Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 – A regulamentação da Emenda Constitucional 29 assume a cada dia uma importância maior para o processo de Reforma Sanitária Brasileira, particularmente no tocante à estabilidade do financiamento pelas três esferas de governo, possibilitando um aporte mais adequado de recursos para o SUS. E como ponto de partida para o equacionamento das necessidades de financiamento do sistema, a Contribuição Social para a Saúde (CSS) é um instrumento fundamental no componente final dessa demanda prioritária;

Criação da Carreira Única da Saúde – A implantação de uma carreira única para todos os trabalhadores do setor da saúde tem sido referida, constantemente, como fundamental, não somente para o desenvolvimento gerencial dos serviços de saúde, mas, sobretudo, para a consolidação do Sistema Único de Saúde no que se refere a estruturação da equipe multiprofissional;

Estabelecimento do Serviço Civil em Saúde – Criação do Serviço Civil em Saúde, estabelecendo que profissionais de saúde graduados em Universidades Públicas e Privadas devem depois de concluído o curso, trabalhar durante um determinado período no SUS de acordo com as necessidades do sistema previamente diagnosticadas. É uma forma de incentivar e fortalecer o sentimento de pertencimento, compromisso e qualificação profissional;

Prover a autonomia administrativa e financeira dos serviços SUS, a partir da regulamentação do § 8º do Art. 37 da Constituição Federal – É fundamental a regulamentação da autonomia gerencial, financeira e orçamentária das entidades da administração pública direta e indireta, criando as condições objetivas para que a prestação do serviço público seja mais eficiente com base na agilidade, racionalidade e presteza;

Profissionalizar a administração e a gestão do SUS até o cargo de diretor, regulamentando o Inciso V do Art. 37 da Constituição Federal – Esta é uma maneira de qualificar e agilizar a gestão, e gerar perspectivas de desenvolvimento na carreira, com evolução e avaliação de desempenho pautadas na valorização, qualificação profissional e idoneidade moral compatíveis com as atribuições do cargo;

Flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à contratação de profissionais para a área de saúde, de modo a permitir o cumprimento do dispositivo constitucional que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado e possibilitando o combate a terceirização e a precarização das relações de trabalho em todos os níveis;

Aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária – É importante definir as responsabilidades administrativas dos agentes públicos na área da saúde. É necessário criar responsabilidades sanitárias para todos os atores envolvidos, eliminar controles meramente formais, definindo obrigações administrativas e seus mecanismos de acompanhamento e fiscalização, e estabelecimento de penalidades em decorrência de seu eventual descumprimento. O CNS fará o acompanhamento e defesa da implantação do Plano Nacional de Saúde e de Planos de Saúde estaduais e municipais, bem como atuará firmemente na defesa e na efetivação do Pacto pela Saúde, por ser esse um mecanismo de firmamento de compromissos essenciais ao SUS;

Estruturação da atenção primária – Fortalecimento da rede pública nas três esferas de governo, de maneira a eliminar a absoluta dependência que existe do setor contratado e resgatar o ditame constitucional referente aos conceitos de principal e complementar estabelecidos para a relação público-privado.

O Conselho Nacional de Saúde entende que é preciso realizar novas ações de modo a se aproximar dos demais atores sociais ligados ao SUS e reafirma sua determinação de estar mobilizado e lutar pelas transformações sociais e políticas em prol dos direitos do usuário cidadão.

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