terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Diário Oficial da União publica Portaria do Ministério da Saúde que autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saude



PORTARIA No- 3.060, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009


Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal para incentivo à implantação, à implementação e ao fortalecimento e/ou continuidade das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família no ano de 2009.


A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009; e Considerando a Portaria nº 148/SVS, de 22 de setembro de 2009, resolve:


Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor global de R$ 50.160.000,00 (cinquenta milhões, cento e sessenta mil reais), em uma única parcela, que será paga em novembro de 2009.


Art. 2º Receberão os repasses financeiros os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos entes federados que apresentaram propostas de ação em concordância com o disposto na Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, e seus anexos, conforme os seguintes critérios: I - no Anexo I estão listadas as propostas de ações dos entes federados que atendiam aos critérios de elegibilidade dos itens I, II, III e IV do art. 3º da Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, que foram avaliados e VALIDADOS; e II - no Anexo II estão listadas as propostas de ação dos entes federados que atendiam aos critérios de elegibilidade do art. 4º da Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, que foram avaliados e APROVADOS.


Art. 3º O recurso financeiro de que trata o artigo anterior destina-se ao incentivo à implantação, à implementação e ao fortalecimento das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.


Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, desse valor, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.


Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.


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